O Conselho Monetário
Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (26) novas mudanças que devem ter
reflexo nos juros cobrados pelas operadoras de cartões de crédito.
Entre as alterações está a
limitação no valor dos encargos em caso de atraso e o fim da exigência de
pagamento mínimo de 15% da fatura para o cliente entrar no chamado
"rotativo regular".
As mudanças entram em vigor
em 1º de junho e são anunciadas um ano após entrar em vigor as novas regras
para o uso do rotativo do cartão de crédito.
Desde abril do ano passado,
o consumidor só pode fazer o pagamento mínimo de 15% do cartão por um mês. Na
fatura seguinte, o banco não pode mais rolar a dívida. O cliente tem que pagar
o valor total ou parcelar a dívida em outra linha de crédito, com o juro mais
barato.
Antes dessa regra, o cliente
podia pagar o mínimo da fatura por vários meses consecutivos,
"rolando" a dívida. O problema é que o juro do cartão de crédito é um
dos mais caros da economia e a dívida muitas vezes ficava impagável.
Uma das mudanças aprovadas
nesta quinta pelo CMN foi a extinção do pagamento mínimo de 15%.
Isso significa que, a partir
de agora, caberá às instituições a definição de um percentual mínimo de
pagamento em cada fatura, de acordo com o perfil dos clientes e com a política
de crédito de cada banco.
Rotativo
não regular
Os clientes que optam por
fazer o pagamento mínimo e financiar o restante da fatura (rotativo regular),
mas depois ficam inadimplentes, acabam hoje no chamado "rotativo não
regular", em que as taxas de juros são mais altas.
A outra medida aprovada pelo
CMN nesta quinta limita justamente os juros e encargos que o cliente está
sujeito quando entra no rotativo não regular. A partir de 1º de junho, as
operadoras de cartão deverão aplicar a mesma taxa vigente no contrato de
crédito rotativo regular.
As únicas cobranças extras
que serão permitidas pelo conselho, a partir de junho, são multa de 2% sobre o
valor e juros de mora de 1% ao mês. Essas cobranças já são feitas hoje em dia.
Na prática, segundo o Banco
Central, a taxa do rotativo não regular migrará para a taxa do rotativo
regular. A decisão segue entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de
que as instituições não podem cobrar taxas além das definidas no contrato.
Portanto, pela nova regra, a
taxa contratual, isto é, a taxa do rotativo regular, deverá ser mantida
inclusive em situação de eventual inadimplência. A instituição não poderá, por
exemplo, aplicar nova taxa em substituição – o que valerá é a taxa do rotativo
regular, a multa (de 2%, paga uma única vez) e os juros de mora (de 1% ao mês).
As medidas passarão a valer
já no dia 1º de junho deste ano. A norma estabelece que a alteração de limites
de crédito e do percentual mínimo de pagamento deve ser comunicada ao cliente,
com pelo menos 30 dias de antecedência.
CMN
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